Um estudante da 7.ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying, agressões psicológicas e físicas, intencionais e repetidas, contra uma colega de sala.
Em decisão publicada ontem, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27.ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra a adolescente G.V.S.G. A defesa dos pais do estudante vai recorrer.
By: Mi.

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